IRPF 2025 e DASN-SIMEI: sim, SÃO DUAS Declarações, evite multas e saiba os prazos de entrega

Estamos em plena temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) e, com ela, surgem diversas dúvidas e obrigações para pessoas físicas e jurídicas. Mas você sabia que, além da declaração do IR, os MEIs (Microempreendedores Individuais) também têm uma entrega obrigatória nesse mesmo período?
Neste artigo, esclarecemos os principais prazos e orientações importantes para você não cair na malha fina nem perder prazos importantes com a Receita Federal.
📅 Prazo da Declaração de IRPF 2025
A entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 teve início em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025.
🧑⚖️ Quem está obrigado a declarar:
Estão obrigadas a apresentar a declaração em 2025, as pessoas físicas que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadoria, aluguéis etc);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (FGTS, pensão alimentícia, indenização, entre outros);
- Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Desejam compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, com incidência do imposto;
- Fizeram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares com vendas superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos;
- Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor superior a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
- Optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias;
- Entre outras condições previstas na legislação vigente.
📌 Outras situações específicas que exigem atenção em 2025:
- Contribuintes que realizaram a venda de imóveis residenciais com ganho de capital, mesmo com isenção, devem verificar se há obrigatoriedade de declarar;
- Pessoas físicas que possuem bens e direitos no exterior, conforme critérios definidos pela Lei nº 14.754/2023;
- Quem optou pela atualização de bens no exterior com tributação diferenciada, de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, de lucros ou dividendos.
⚠️ A omissão ou o envio com erro pode gerar bloqueio de CPF, multa e retenção na malha fina.
⚖️ As regras do IRPF 2025 estão definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.182/2024, publicada no Diário Oficial da União em 15/02/2024. Clique aqui para acessar o íntegra no site da Receita Federal.
📅 Prazo da DASN-SIMEI 2025 (MEI)
A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) também deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025.
Esse é um dever de todo microempreendedor individual, mesmo que não tenha tido movimentação no ano. A não entrega impede emissão de guias DAS, bloqueia o CNPJ e pode gerar multas a partir de R$ 50,00.
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✍️ Autor:
Geovane de Oliveira Lopes – Contador responsável
G.CONT – Geovane Contabilidade – CRC/PR 054827/O-0
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