IRPF 2025 e DASN-SIMEI

IRPF 2025 e DASN-SIMEIsim, SÃO DUAS Declarações, evite multas e saiba os prazos de entrega


Estamos em plena temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) e, com ela, surgem diversas dúvidas e obrigações para pessoas físicas e jurídicas. Mas você sabia que, além da declaração do IR, os MEIs (Microempreendedores Individuais) também têm uma entrega obrigatória nesse mesmo período?

Neste artigo, esclarecemos os principais prazos e orientações importantes para você não cair na malha fina nem perder prazos importantes com a Receita Federal.


📅 Prazo da Declaração de IRPF 2025

A entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 teve início em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025.

🧑‍⚖️ Quem está obrigado a declarar:

Estão obrigadas a apresentar a declaração em 2025, as pessoas físicas que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aposentadoria, aluguéis etc);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (FGTS, pensão alimentícia, indenização, entre outros);
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Desejam compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, com incidência do imposto;
  • Fizeram operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares com vendas superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos;
  • Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor superior a R$ 800.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
  • Optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias;
  • Entre outras condições previstas na legislação vigente.

📌 Outras situações específicas que exigem atenção em 2025:

  • Contribuintes que realizaram a venda de imóveis residenciais com ganho de capital, mesmo com isenção, devem verificar se há obrigatoriedade de declarar;
  • Pessoas físicas que possuem bens e direitos no exterior, conforme critérios definidos pela Lei nº 14.754/2023;
  • Quem optou pela atualização de bens no exterior com tributação diferenciada, de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
  • Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, de lucros ou dividendos.

⚠️ A omissão ou o envio com erro pode gerar bloqueio de CPF, multa e retenção na malha fina.

⚖️ As regras do IRPF 2025 estão definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.182/2024, publicada no Diário Oficial da União em 15/02/2024. Clique aqui para acessar o íntegra no site da Receita Federal.


📅 Prazo da DASN-SIMEI 2025 (MEI)

Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) também deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025.

Esse é um dever de todo microempreendedor individual, mesmo que não tenha tido movimentação no ano. A não entrega impede emissão de guias DAS, bloqueia o CNPJ e pode gerar multas a partir de R$ 50,00.

➡️ Acesse o site oficial do gov.br para fazer sua declaração do MEI

🆘 Está com dúvidas ou quer garantir que sua declaração seja feita corretamente? Conte com o apoio de um Profissional da Contabilidade. Aqui na G.CONT, auxiliamos o MEI com clareza e responsabilidade, inclusive com envio da DASN-SIMEI e regularização quando necessário.


🧮 Precisa de ajuda para declarar?

Seja você pessoa física com rendimentos maiores, com dependentes, bens e aplicações, ou um MEI que precisa se manter regularizado, o nosso escritório Geovane Contabilidade está pronto para te orientar com responsabilidade e segurança.

💬 Entre em contato e agende uma consultoria ou envio de documentos. Estamos prontos para cuidar da sua declaração.


✍️ Autor:

Geovane de Oliveira Lopes – Contador responsável
G.CONT – Geovane Contabilidade – CRC/PR 054827/O-0
Atendimentos online, telefone/WhatsApp e presencial com agendamento prévio.
📍 Pinhais/PR