
Empresas com CNPJ ativo em todo o Brasil devem realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida busca modernizar a comunicação processual e tem caráter obrigatório. O não cumprimento pode gerar penalidades jurídicas, inclusive revelia e multas.
⚖️ O que é o DJE?
O DJE é a plataforma oficial do CNJ que centraliza o envio de citações e intimações judiciais eletrônicas. Ele substitui gradualmente a comunicação via correios ou oficiais de justiça, tornando os processos mais ágeis, rastreáveis e seguros.
Base legal: Resolução CNJ nº 455/2022 – Programa Justiça 4.0
📅 Prazos e obrigatoriedade
- Obrigatoriedade já vigente para empresas com CNPJ em qualquer estado, incluindo o Paraná;
- Prazo estendido até 30/09/2025 exclusivamente para empresas do Rio Grande do Sul;
- Citações são consideradas válidas após 3 dias úteis, mesmo sem leitura.
👥 Quem deve se cadastrar?
Obrigatório para:
- Empresas privadas e públicas;
- Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.
Facultativo, mas recomendado para:
- Associações;
- Fundações;
- Condomínios, partidos, organizações religiosas;
- Entidades sem fins lucrativos.
🚨 Riscos do não cadastramento
- Multas e penalidades processuais;
- Risco de revelia (perda de prazos judiciais);
- Citações válidas, mesmo sem que a empresa acesse a intimação.
📌 Recomendações para empresas e contadores
Empresas devem:
- Verificar se o cadastro foi feito corretamente;
- Designar responsável interno ou jurídico para acompanhar o sistema;
- Monitorar o DJE diariamente, evitando surpresas judiciais.
Contadores e escritórios contábeis devem:
- Orientar clientes sobre a obrigatoriedade;
- Oferecer apoio no cadastro e monitoramento de intimações;
- Agir de forma preventiva e consultiva, evitando prejuízos legais.
🔗 Como acessar e cadastrar sua empresa no DJE
O acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa através do portal oficial:
https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
🔐 Os meios aceitos para login são:
- Conta Gov.br (nível prata ou ouro) vinculada ao representante legal da empresa;
- Certificado Digital e-CNPJ da empresa – recomendado;
- Certificado Digital e-CPF do responsável legal ou procurador formalmente nomeado.
Importante: o sistema valida automaticamente se quem está acessando possui poderes de representação. O ideal é que o cadastro seja feito diretamente pelo administrador legal ou procurador autorizado.
✅ Conclusão
O DJE já é realidade e estar regular evita prejuízos, riscos e falhas em processos judiciais. Conte com nossa equipe contábil para manter sua empresa em conformidade legal e atuar com responsabilidade preventiva.
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