Empresas com CNPJ ativo devem se cadastrar no DJE

Empresas com CNPJ ativo em todo o Brasil devem realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida busca modernizar a comunicação processual e tem caráter obrigatório. O não cumprimento pode gerar penalidades jurídicas, inclusive revelia e multas.

⚖️ O que é o DJE?

O DJE é a plataforma oficial do CNJ que centraliza o envio de citações e intimações judiciais eletrônicas. Ele substitui gradualmente a comunicação via correios ou oficiais de justiça, tornando os processos mais ágeis, rastreáveis e seguros.

Base legal: Resolução CNJ nº 455/2022 – Programa Justiça 4.0

📅 Prazos e obrigatoriedade

  • Obrigatoriedade já vigente para empresas com CNPJ em qualquer estado, incluindo o Paraná;
  • Prazo estendido até 30/09/2025 exclusivamente para empresas do Rio Grande do Sul;
  • Citações são consideradas válidas após 3 dias úteis, mesmo sem leitura.

👥 Quem deve se cadastrar?

Obrigatório para:

  • Empresas privadas e públicas;
  • Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
  • Empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.

Facultativo, mas recomendado para:

  • Associações;
  • Fundações;
  • Condomínios, partidos, organizações religiosas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

🚨 Riscos do não cadastramento

  • Multas e penalidades processuais;
  • Risco de revelia (perda de prazos judiciais);
  • Citações válidas, mesmo sem que a empresa acesse a intimação.

📌 Recomendações para empresas e contadores

Empresas devem:

  • Verificar se o cadastro foi feito corretamente;
  • Designar responsável interno ou jurídico para acompanhar o sistema;
  • Monitorar o DJE diariamente, evitando surpresas judiciais.

Contadores e escritórios contábeis devem:

  • Orientar clientes sobre a obrigatoriedade;
  • Oferecer apoio no cadastro e monitoramento de intimações;
  • Agir de forma preventiva e consultiva, evitando prejuízos legais.

🔗 Como acessar e cadastrar sua empresa no DJE

O acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa através do portal oficial:
https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br

🔐 Os meios aceitos para login são:

  • Conta Gov.br (nível prata ou ouro) vinculada ao representante legal da empresa;
  • Certificado Digital e-CNPJ da empresa – recomendado;
  • Certificado Digital e-CPF do responsável legal ou procurador formalmente nomeado.

Importante: o sistema valida automaticamente se quem está acessando possui poderes de representação. O ideal é que o cadastro seja feito diretamente pelo administrador legal ou procurador autorizado.

✅ Conclusão

O DJE já é realidade e estar regular evita prejuízos, riscos e falhas em processos judiciais. Conte com nossa equipe contábil para manter sua empresa em conformidade legal e atuar com responsabilidade preventiva.

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